Contrato de Adesão - Cartão LP BENEFÍCIOS
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.lpbeneficios.com.br.
Art. 1º
São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso a convênios com empresas de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, incluindo nas áreas de saúde, educação e lazer a custos reduzidos.
- §1º: O Cartão LP BENEFÍCIOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
- §2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, informação sobre todas as empresas conveniadas com o Cartão LP BENEFÍCIOS especificado no caput do Art. 1º., que poderão ser acessadas a qualquer momento pelo app do Filiado do Cartão LP BENEFÍCIOS ou por meio do site www.lpbeneficios.com.br, na página de benefícios. Atualizações referentes aos parceiros serão comunicadas por estes mesmos canais e pelo envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão LP BENEFÍCIOS o seu endereço eletrônico no momento da assinatura do contrato.
- §3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (Pais, filhos e netos até 21 anos, avós e cônjuge), desde que devidamente inscritos junto ao Cartão LP BENEFÍCIOS.
- §4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão LP BENEFÍCIOS, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
- §5º: Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão LP BENEFÍCIOS o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do Cartão LP BENEFÍCIOS e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º
O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de LP BENEFÍCIOS, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ 29,90, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário anual ou cartão de crédito).
- §1º: O cartão de identificação do ADERENTE está incluso no pagamento realizado da adesão, para os Cartões de identificação dos dependentes será cobrada uma taxa de emissão no valor de R$ 9,90.
- §2º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação escolhida pelo cliente.
- §3º: Na hipótese do ADERENTE contratar o Cartão LP BENEFÍCIOS em plataformas e outros ambientes de terceiros, o valor da mensalidade e/ou da Taxa de Emissão do Cartão de identificação poderão sofrer alterações, com a concessão ou não de benefícios adicionais, prestados exclusivamente por empresas conveniadas.
- §4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão LP BENEFÍCIOS informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
- §5º: O Cartão LP BENEFÍCIOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art. 3º
O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
- §1º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão LP BENEFÍCIOS.
- §2º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
- §3º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
- §4º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
- §5º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de LP BENEFÍCIOS, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
- §6º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão LP BENEFÍCIOS ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º
O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do contrato mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no site eletrônico www.lpbeneficios.com.br.
Art. 6º
O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, e poderá ser acessado a qualquer momento pelo ADERENTE no site www.lpbeneficios.com.br, na página “Contrato de Adesão”.
Art. 7º
As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.